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Advocacia gaúcha participa do XXXIII Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas

18/10/2011 16:13h

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Evento, que foi realizado em Fortaleza, contou com a presença de 700 advogados do País.

A OAB/RS, a Agetra e a Satergs participaram, de 12 a 14 de outubro, do XXXIII Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas (CONAT), que foi realizado em Fortaleza. Mantendo a tendência dos últimos anos, foi um congresso forte e representativo, com  presença de grande público. Mais de 700 advogados,de todo o Brasil, se inscreveram .

A delegação gaúcha contou com 25 membros, entre os quais a conselheira seccional da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; a presidente da Agetra e conselheira seccional, Tânia Regina Reckziegel; e o presidente da Satergs, Gustavo Juchem.

A programação contou com várias palestras e oficinas, direcionadas à capacitação dos profissionais e futuros operadores do direito, onde foram discutidos os mais diversos temas como: aplicação dos direitos humanos e fundamentais, garantia dos direitos e promoção de acesso à Justiça, bem como na efetivação de mediações pacíficas e conflitos e suas composições.

O CONAT reuniu, nesta edição, ministros de tribunais superiores, doutrinadores internacionais, juízes, advogados, empresários, sindicalistas e estudantes que discutem as relações de trabalho, além de seus reflexos nos valores sociais do trabalho e na dignidade do trabalhador.

A Agetra viu aprovada a resolução que levou ao Plenário do Congresso, defendendo a alteração dos critérios de ingresso na magistratura trabalhista, com a ampliação do ponto de corte na prova eliminatória e a elaboração dos conteúdos das provas de modo a valorizar o conhecimento técnico específico e a experiência profissional no Direito e na Justiça do Trabalho.

Configura a o texto da resolução da Agetra aprovado pelo CONAT:

RESOLUÇÃO EM DEFESA DA ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA TRABALHISTA

CONSIDERANDO que nos recentes concursos públicos para ingresso na magistratura trabalhista vem se constatando a alteração do perfil dos aprovados, cada vez mais distantes dos operadores cotidianos e habituais do Direito e da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO que o formato destes concursos públicos privilegia o conhecimento enciclopédico e memorizado do Direito e não o conhecimento técnico específico e a experiência no mundo do Direito e da Justiça do Trabalho, sendo esta principal causa da distorção supra constatada,

A ABRAT - Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas aprova a presente resolução, defendendo que sejam alterados os critérios para ingresso na magistratura trabalhista, ampliando-se significativamente o ponto de corte na prova eliminatória inicial e elaborando-se o conteúdo das provas dos concursos públicos de ingresso de modo a que seja valorizado o conhecimento técnico específico e a experiência profissional no Direito e na Justiça do Trabalho.

Fortaleza, 13 de outubro de 2011

18/10/2011 16:13h



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