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Artigo do presidente da OAB/RS: O direito dos advogados às férias

19/07/2013 11:24h

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Foi publicado na edição desta sexta-feira (19), no jornal O Sul, de Porto Alegre, artigo do presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, sobre a importância das férias dos advogados. 

O direito dos advogados às férias
Por Marcelo Bertoluci - presidente da OAB/RS

A rotina do profissional da advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos. É uma carreira que representa verdadeiro múnus público, pois exerce responsabilidade sobre bens que vão além do patrimônio, mas de valores incalculáveis, como a vida, a honra e a liberdade do cidadão. E, como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador.

Pelo sétimo ano consecutivo, a Ordem gaúcha está buscando a suspensão de todos os prazos processuais, audiências e julgamentos, assim como a vedação da publicação de notas de expediente, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014. Estamos pleiteando que este período seja de "férias" para os 55 mil advogados militantes no TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS), TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região), TJM (Tribunal de Justiça Militar), TCE (Tribunal de Contas do Estado), TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TRF (Tribunal Regional Federal da 4° Região).

Tenho ido conversar com cada um dos presidentes dos tribunais para sensibilizá-los sobre a importância do pleito para a classe. Desde 2007, a OAB-RS (Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Rio Grande do Sul) vem garantindo dias de descanso aos profissionais. Ano após ano, esse período foi sendo ampliado. No início, eram apenas 15 dias. Nos últimos dois anos, o TJ-RS já deferiu os 30 dias de férias. Na Justiça do Trabalho, pela primeira vez, conquistamos os tão almejados 30 dias de descanso já para o final deste ano. Esse diálogo construído se reflete em avanços para todos os operadores do Direito.

Essas medidas favoráveis vêm antecipando os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB-RS, que visa alterar o Código de Processo Civil. A matéria estabelece um recesso de 30 dias (de 20 de dezembro a 20 de janeiro) para possibilitar aos advogados as férias forenses. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e incorporado ao projeto do novo Código de Processo Civil, viabilizando, de forma permanente, um período fixo de descanso para a classe.

Entretanto, no Rio Grande do Sul, podemos dizer que os advogados, assim como todos os trabalhadores, têm condições de planejar suas férias, sem que isso resulte em prejuízos aos seus escritórios e aos cidadãos demandantes em juízo.

19/07/2013 11:24h



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