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14.11.2011 23:26h
Comissão dos Serviços Públicos da OAB/RS recebe resposta da Anatel sobre má qualidade da cobertura de telefonia
14/11/2011 23:26h
http://bit.ly/Nzix0r
Para a entidade, é fundamental assegurar aos usuários do Interior, a prestação do serviço, adequada, de forma eficiente e regular, mediante instalação de mais antenas de serviços para eliminar as chamadas "zonas de silêncio", aplicando, se for o caso, as sanções cabíveis às concessionárias infratoras.
A OAB/RS, por meio da Comissão dos Serviços Públicos (CESP), recebeu requereu informações e providências da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre as deficiências na prestação dos serviços de telefonia móvel e internet, por parte das concessionárias, nos municípios de pequeno porte no Rio Grande do Sul, seja pela interrupção periódica da cobertura ou lentidão na rede.
Segundo o vice-presidente da CESP e coordenador das subseções da OAB/RS, conselheiro seccional Luiz Eduardo Amaro Pellizzer, uma das causas identificadas é a redução da área de alcance do sinal das antenas, o que fez aumentar as "zonas de silêncio", ou seja, sem serviço ou com serviço deficiente em locais onde antes era prestado de forma adequada aos usuários, passaram a incorporar a "zona de silêncio".
"Os fatos sabidos causam graves prejuízos aos serviços de advocacia nas comunidades do Interior, pois diante da informatização dos serviços judiciais e do processo eletrônico é impossível atualmente ser operador do Direito sem acesso a esses serviços de telefonia móvel e internet banda larga", afirmou Pellizzer.
Os reiterados ofícios da CESP à Anatel foram enviados, ao longo de 2011, nos meses de março, abril, junho e setembro ao gerente regional da Anatel, João Jacob Bettoni. Somente em outubro é que a agência reguladora respondeu às cobranças da OAB/RS.
Interiorização Regionalizada
O requerimento de cobranças junto à Anatel foi deliberado no Encontro de Interiorização Regionalizada de Lagoa Vermelha, que contou com a participação das subseções de Lagoa Vermelha, Bom Jesus, Erechim, Getúlio Vargas, Nova Prata, Passo Fundo, Sananduva, São José do Ouro, Tapejara e Vacaria. Posteriormente, outras subseções da OAB no Estado denunciaram a má qualidade dos serviços no Interior.
Resposta da Anatel
Na resposta à CESP, a Anatel argumenta que os serviços são prestados, de forma plena, em perímetros urbanos, tendo em vista o interesse comercial, pois o regime é privado, não havendo metas de universalização. Também foi apontado que o atendimento é garantido às sedes dos municípios com menos de 30 mil habitantes, sendo considerada atendida a área de cobertura que contenha pelo menos 80% da área urbana.
A Anatel ainda explica que, como os serviços de internet banda larga são prestados em regime privado, não há mecanismos que obriguem a prestadora ao atendimento em todas as localidades, estando a oferta do serviço sujeita ao interesse comercial e à disponibilidade de equipamentos e rede compatível.
Porém, segundo a Anatel, a Resolução 516/2008 aprovou mudanças no Plano Geral de Atualização Regulatório, que prevê a ampliação do acesso aos serviços com a inclusão do atendimento da telefonia fixa nas áreas rurais. Do ponto de vista da cobertura, foram aprovados recentemente regulamentos de aferição dos padrões de qualidade de sinal.
Medidas da OAB/RS
Para Pellizzer, "é fundamental assegurar aos usuários das pequenas comunas a prestação do serviço, adequada, de forma eficiente e regular, mediante instalação de mais antenas de serviços para eliminar as chamadas "zonas de silêncio", aplicando, se for o caso, as sanções cabíveis às concessionárias infratoras".
A OAB/RS, por meio da Comissão dos Serviços Públicos (CESP), recebeu requereu informações e providências da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre as deficiências na prestação dos serviços de telefonia móvel e internet, por parte das concessionárias, nos municípios de pequeno porte no Rio Grande do Sul, seja pela interrupção periódica da cobertura ou lentidão na rede.
Segundo o vice-presidente da CESP e coordenador das subseções da OAB/RS, conselheiro seccional Luiz Eduardo Amaro Pellizzer, uma das causas identificadas é a redução da área de alcance do sinal das antenas, o que fez aumentar as "zonas de silêncio", ou seja, sem serviço ou com serviço deficiente em locais onde antes era prestado de forma adequada aos usuários, passaram a incorporar a "zona de silêncio".
"Os fatos sabidos causam graves prejuízos aos serviços de advocacia nas comunidades do Interior, pois diante da informatização dos serviços judiciais e do processo eletrônico é impossível atualmente ser operador do Direito sem acesso a esses serviços de telefonia móvel e internet banda larga", afirmou Pellizzer.
Os reiterados ofícios da CESP à Anatel foram enviados, ao longo de 2011, nos meses de março, abril, junho e setembro ao gerente regional da Anatel, João Jacob Bettoni. Somente em outubro é que a agência reguladora respondeu às cobranças da OAB/RS.
Interiorização Regionalizada
O requerimento de cobranças junto à Anatel foi deliberado no Encontro de Interiorização Regionalizada de Lagoa Vermelha, que contou com a participação das subseções de Lagoa Vermelha, Bom Jesus, Erechim, Getúlio Vargas, Nova Prata, Passo Fundo, Sananduva, São José do Ouro, Tapejara e Vacaria. Posteriormente, outras subseções da OAB no Estado denunciaram a má qualidade dos serviços no Interior.
Resposta da Anatel
Na resposta à CESP, a Anatel argumenta que os serviços são prestados, de forma plena, em perímetros urbanos, tendo em vista o interesse comercial, pois o regime é privado, não havendo metas de universalização. Também foi apontado que o atendimento é garantido às sedes dos municípios com menos de 30 mil habitantes, sendo considerada atendida a área de cobertura que contenha pelo menos 80% da área urbana.
A Anatel ainda explica que, como os serviços de internet banda larga são prestados em regime privado, não há mecanismos que obriguem a prestadora ao atendimento em todas as localidades, estando a oferta do serviço sujeita ao interesse comercial e à disponibilidade de equipamentos e rede compatível.
Porém, segundo a Anatel, a Resolução 516/2008 aprovou mudanças no Plano Geral de Atualização Regulatório, que prevê a ampliação do acesso aos serviços com a inclusão do atendimento da telefonia fixa nas áreas rurais. Do ponto de vista da cobertura, foram aprovados recentemente regulamentos de aferição dos padrões de qualidade de sinal.
Medidas da OAB/RS
Para Pellizzer, "é fundamental assegurar aos usuários das pequenas comunas a prestação do serviço, adequada, de forma eficiente e regular, mediante instalação de mais antenas de serviços para eliminar as chamadas "zonas de silêncio", aplicando, se for o caso, as sanções cabíveis às concessionárias infratoras".
14/11/2011 23:26h