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Conselho Pleno aprova Desagravo Público a advogado ofendido por juiz em Farroupilha

02/08/2017 14:27h

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A OAB/RS mais uma vez, garantindo a defesa das prerrogativas dos advogados gaúchos, aprovou, em Sessão Ordinária do Conselho Pleno na sexta-feira (28), um Desagravo Público ao advogado Guilherme Ângelo Antônio Chiele, ofendido pela juíza de Direito Maria Cristina Rech em Farroupilha.

Conforme os autos, no dia 8 de abril de 2016, Chiele protocolou na Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) o pedido de Desagravo, relatando as ofensas e ameaças que sofreu da juíza. Durante audiência, Maria Cristina fez declarações como: “se o senhor quer redigir a ata, que o senhor faça um concurso para sentar na minha cadeira”, “aqui quem acha alguma coisa sou eu e não o senhor”, além de outras ameaças.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, calar um advogado, no exercício pleno de sua função, é calar a voz da cidadania: “Seremos intransigentes em defesa das nossas prerrogativas. Por isso, estamos ao lado de todo e qualquer colega que tenha sua prerrogativa violada”, ratificou.

Para o conselheiro relator Carlos Thomaz Ávila Albornoz, a OAB/RS não pode transigir com o respeito a advogados: “Não podemos deixar proliferar o autoritarismo e desrespeito às prerrogativas dos advogados por parte de alguns juízes. A Ordem tem agido intransigentemente nos casos de violação de prerrogativas”, falou.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. 

Caroline Tatsch
Jornalista

02/08/2017 14:27h



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