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Desagravo Público a advogada ofendida por dois vereadores ocorre em Nova Prata nesta terça-feira (25)

24/07/2017 16:31h

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O secretário-geral da OAB/RS, Rafael Canterji, conduzirá, nesta terça-feira (25), em Nova Prata, uma sessão de Desagravo Público à advogada Cristiane Porto Y Castro. O ato será realizado às 15h na Câmara de Vereadores (Avenida Cônego Peres, 140). A profissional teve as suas prerrogativas violadas por atos praticados pelos vereadores da Câmara Municipal de Nova Prata, Sebastião da Costa Mamede (Paraíba) e Fernando Davi (Tatu), que teriam ofendido a profissional durante seu exercício profissional.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a instituição jamais medirá esforços para defender um advogado. “O nosso peso institucional é proporcional a nossa responsabilidade de fazer valer o que a Constituição nos legitima: defender a cidadania. Calar um advogado no exercício pleno de sua função é calar a voz da cidadania. Dessa forma, seremos intransigentes na defesa das nossas prerrogativas, pois elas também são as prerrogativas dos cidadãos em busca de direitos”, defende.

O caso

Conforme os autos, após emitir parecer a respeito da instalação de Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) na Câmara de Vereadores de Nova Prata, a advogada foi ofendida pelos vereadores no exercício da advocacia nas sessões da Câmara, datadas de 14 e 21 de outubro de 2013 e 04 de novembro de 2013, sendo ainda transmitidas pelo site oficial à comunidade.

Segundo a conselheira relatora, Kalin Rodrigues, foi deferido, em sessão do Conselho Pleno, o desagravo, como mecanismo necessário para assegurar a dignidade do profissional, então violada, e para efetivar a reputação de toda a classe dos Advogados, nos termos do artigo 7º, XVII do EAOAB, artigo 18 seus §§ do Regulamento Geral da OAB. “Não pode haver práticas abusivas, excessos ou ofensas contra a honra alheia, ou ainda a cooptar a independência e imparcialidade de terceiros, colocando-os a mercê de seus anseios”, assegurou Kalin.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. 

24/07/2017 16:31h



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