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24.10.2011 12:44h
OAB/RS cobra obrigatoriedade de residência de juízes, promotores e delegados de Polícia, nas comarcas em que atuam
24/10/2011 12:44h
http://bit.ly/NgN856
Presidente da OAB/RS reiterou a importância do cumprimento da Resolução nº 37/2007 do CNJ .
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, voltou a cobrar o cumprimento da Resolução nº 37/2007 do CNJ, que obriga a residência de juízes, promotores e delegados de Polícia, nas comarcas em que atuam.
A medida atende deliberação do Colégio de Presidentes, ocorrido em abril deste ano, onde os dirigentes das subseções destacaram que os advogados e a própria sociedade vêm relatando sobre o descumprimento do inciso VII do artigo 93, da Constituição, que prevê que o juiz titular deve residir na respectiva comarca. Os presentes lembraram ainda que o CNJ, inclusive já expediu a Resolução 37/2007, a qual, na prática, orienta os tribunais a regulamentarem as autorizações excepcionais para que juízes residam fora da comarca, conforme o regramento constitucional e art. 35, V, da Loman.
Para Lamachia é necessário o cumprimento da regra Constitucional para que os operadores da Justiça estabeleçam uma aproximação com a própria sociedade. "A presença física do juiz, promotor e delegado nas comarcas de sua titularidade é fundamental para que seja estabelecido um vínculo de confiança entre a sociedade e o Poder Judiciário".
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, voltou a cobrar o cumprimento da Resolução nº 37/2007 do CNJ, que obriga a residência de juízes, promotores e delegados de Polícia, nas comarcas em que atuam.
A medida atende deliberação do Colégio de Presidentes, ocorrido em abril deste ano, onde os dirigentes das subseções destacaram que os advogados e a própria sociedade vêm relatando sobre o descumprimento do inciso VII do artigo 93, da Constituição, que prevê que o juiz titular deve residir na respectiva comarca. Os presentes lembraram ainda que o CNJ, inclusive já expediu a Resolução 37/2007, a qual, na prática, orienta os tribunais a regulamentarem as autorizações excepcionais para que juízes residam fora da comarca, conforme o regramento constitucional e art. 35, V, da Loman.
Para Lamachia é necessário o cumprimento da regra Constitucional para que os operadores da Justiça estabeleçam uma aproximação com a própria sociedade. "A presença física do juiz, promotor e delegado nas comarcas de sua titularidade é fundamental para que seja estabelecido um vínculo de confiança entre a sociedade e o Poder Judiciário".
24/10/2011 12:44h