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OAB/RS colocou em discussão a falta de critérios em relação à gratuidade da justiça em Audiência Pública

19/07/2017 12:29h

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Advogados e operadores do Direito esclareceram dúvidas e discutiram sobre a falta de critérios de concessão da gratuidade da justiça no início da noite desta terça-feira (18) na sede da Ordem gaúcha. O Encontro “A Audiência Pública: Gratuidade da Justiça”, quefoi realizado pela Comissão de Acesso à Justiça da OAB (CAJ) em parceria com a Escola Superior de Advocacia da OABRS, debateu e analisou os critérios da gratuidade do acesso à Justiça, de forma que não inviabilize o acesso do cidadão e que não se torne ônus à própria Jurisdição.

O diretor-tesoureiro da OABRS, André Sonntag, esteve na Audiência representando o presidente da entidade, Ricardo Breier, e abriu o painel falando que o assunto é um dos principais pontos que a Ordem gaúcha se propôs a discutir nos últimos tempos. Segundo ele, os critérios de concessão são sentidos diariamente pelos advogados. “Muitas vezes não entendemos por que temos que agravar de uma decisão extremamente análoga a de um colega que fez o mesmo pedido e nas mesmas condições. O juiz simplesmente usa critérios diferentes para ambos para poder apreciar uma ou outra concessão do benefício da assistência judiciária gratuita”, relatou. O dirigente ainda acrescentou que: “Hoje temos, aqui, profissionais gabaritados para reunir propostas e ideias sobre a falta de critérios de concessão, e, desta forma, possamos abrir também um diálogo com o judiciário sobre o assunto”, finalizou.

Dando sequência ao debate, a presidente da (CAJ) Maria Ercilia Gralha, ressaltou que o encontro tem como intuito não criar uma polêmica quanto à gratuidade da justiça, mas sim estabelecer aos advogados, e fundamentalmente aos magistrados de primeiro grau, critérios que deem, efetivamente ao jurisdicionado, condições de resolver o problema da gratuidade e de ter o direito reconhecido. “Não sabemos por que houve uma mudança de comportamento do judiciário em relação ao deferimento ou não do beneficio postulado. Quero deixar bem claro que não estamos falando em assistência judiciária, e sim em gratuidade da justiça”, ressaltou.

A expositora, a doutora em Direito e professora em Direito Processual Civil, Gisele Mazzoni Welsh, esclareceu que o debate é para analisar se existem ou não critérios plausíveis sobre o assunto: “Viemos aqui para discutir os critérios de concessão, quais são e se existem critérios coerentes que vão ao encontro do Estado Democrático de Direito das instituições, o qual tange ao acesso ao judiciário. Sabemos que há muita falta de dissonância e falta de uniformidade quanto a isso”, afirmou.  

Segunda Welsh, a Lei da Assistência Judiciária, Lei n. 1.060, que prevê os critérios para a concessão da assistência judiciária gratuita, é de 1960, ou seja, uma lei muito antiga que está no novo Código de Processo Civil (CPC). “O novo CPC, que trata da questão nos artigos 98 a 102, traz algumas questões que talvez sejam as ensejadoras dessa problemática com relação à falta de uniformidade, coerência e estabilidade no que tange a critérios em razões para concessão ou não da gratuidade da justiça”, salientou a Doutora em Direito.

Ela ressaltou ainda: “a nossa preocupação é colocar, aqui, o problema que está deflagrado, pois ouvimos vários pleitos de vários colegas de comarcas do Interior sobre a arbitrariedade da concessão da gratuidade e, principalmente, saber de alguma maneira se o poder judiciário está buscando uma uniformização e uma solução para esse problema”.

A presidente da CAJ salientou que será elaborado um relatório com as ideias e as conclusões da Audiência Pública, e também um pedido de providências sobre o tema, os quais serão encaminhados  ao Tribunal de Justiça do RS.

 

Vanessa Schneider

Jornalista MTE17654

19/07/2017 12:29h



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