Home / Noticias / 22.07.2013 13:57h

Pleno da OAB/RS aprova Desagravo Público por interferência em contratação de honorários

22/07/2013 13:57h

http://bit.ly/2U0ScDd
image-galeria-0
image-galeria-1
image-galeria-2
image-galeria-3
image-galeria-4

Para Bertoluci, "o ato é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de trazer a solidariedade dos 90 mil advogados do Rio Grande do Sul, demonstra que a Ordem não aceitará qualquer ato que pretenda violá-las ou que de fato as viole".

O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão ordinária realizada na tarde desta sexta-feira (19), aprovou pedido de Desagravo Público à advogada Raquel Simone Bernardi Caovilla. A profissional foi ofendida no exercício da profissão, durante audiência trabalhista conduzida pelo juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, que também interferiu em acordo de honorários. O pedido de Desagravo Público foi requerido pela subseção de Cachoeirinha.

De acordo com os autos, o magistrado tem se dirigido aos advogados de forma ofensiva, além de relatar que a tabela da OAB, prevendo honorários de 20% é ilegal, imoral e inconstitucional. O juiz também alerta aos reclamantes que não devem pagar mais do que 15% sobre o valor do acordo, em honorários. Além do caso, em outros processos, o mesmo magistrado está obrigando advogados a declararem em ata que cobrarão 15% de honorários, sob pena de condenar os reclamantes ao pagamento das custas em caso de acordo.

Conforme o voto proferido pela relatora do processo, a secretária-geral adjunta da entidade, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, "as diversas atas de audiências demonstram interferências na contratação de honorários, ofendendo abertamente as prerrogativas profissionais".

O presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, enfatizou que não se pode confundir autoridade com autoritarismo e reforçou que, quando um advogado é desrespeitado, toda sociedade é afrontada. "O Desagravo é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de trazer a solidariedade dos 90 mil advogados do Rio Grande do Sul, demonstra que a Ordem não aceitará qualquer ato que pretenda violá-las ou que de fato as viole", declarou.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.

Rodney Silva
MTB – 14.759

João Henrique Willrich
MTB 16.715

22/07/2013 13:57h



Notícia anterior

Advocacia pública saúda parecer da AGU sobre titularidade dos honorários de sucumbência

22.07.2013
Próxima notícia

Bertoluci reitera que parcos recursos para precatórios afrontam Estado Democrático de Direito

22.07.2013

Principais notícias

Ver todas
Whatsapp