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Resoluções do BACEN são discutidas na OAB/RS

01/09/2017 15:45h

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Entender as resoluções do Banco Central do Brasil (BACEN), sob a ótica do consumidor, foi o assunto do último evento do Mês do Advogado, promovido pela Comissão Especial de Direito Bancário (CEDB) da OAB/RS. A iniciativa contou com a participação do palestrante, o 2º vice-presidente da Comissão, Celso Lopes Seus, e ocorreu no auditório do 2º andar da Ordem gaúcha na última quinta-feira (31).

O palestrante comentou qual seria o enfoque abordado: “O objetivo de hoje é fazer compreender o consumidor do crédito, e o que essas resoluções do BACEN causam de interferência nessa condição de consumo de crédito”, disse. Ele também comentou sobre a situação desse tipo de consumidor: “Esse consumidor é titular de uma conta no banco. Ele opera com o banco e faz operações no crédito. Então, esse ato de consumo chama-se operação de crédito, e ela, necessariamente, precisa estar em um termo de contrato”, falou.

Lopes aproveitou, ainda, para falar sobre o consumidor do crédito e destacou que crédito é um serviço e não um produto: “A partir da análise do consumidor e do banco é possível explicar o consumidor de crédito. Ele é aquela pessoa que vai tirar uma fração da riqueza que esta deposita na instituição financeira e vai utilizá-la como destinatário final. Então, ele vai tirar do banco e vai exaurir aquela possibilidade de crédito para ele. Isso não é dinheiro, é crédito. Então, crédito, na minha opinião, não é serviço, é produto. Qual a diferença? O produto é dado. O serviço é fazer e, no serviço bancário, nunca tem uma operação de crédito”, chamou a atenção.

A membro da Comissão, Patrícia Feyer, comentou sobre o tema que foi discutido na noite: “Eu me sinto lisonjeada em poder coordenar esse evento de extrema relevância não só para área jurídica como também para sociedade, pois essa está diretamente envolvida”, disse.

João Vitor Pereira

Estagiário de Jornalismo 

01/09/2017 15:45h



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