Colégio de Uruguaiana: ética na advocacia e fiscalização da propaganda irregular
28/10/2011 17:00h
Em Uruguaiana, o Colégio de Presidentes da OAB/RS abordou a atuação firme para coibir desvios éticos no exercício da advocacia, por meio de suspensões de profissionais, e, até mesmo, com exclusões de inscritos dos quadros da entidade.
Conforme Lamachia, o Tribunal de Ética e Disciplina está aplicando centenas de suspensões nos últimos anos. Desta forma, os profissionais ficam impedidos de exercer a atividade por determinado período. "É importante que a atuação da Ordem tenha a marca da transparência. Assim que tomamos conhecimento de irregularidades cometidas por profissionais, a entidade aplica medidas enérgicas para combater atos contrários ao EAOAB e valorizar a classe como um todo, e, principalmente, beneficiando a sociedade", ressaltou.
Exclusões
Nos últimos meses, o Conselho Pleno da OAB/RS vem decidindo pela exclusão definitiva da entidade de profissionais com histórico de reiteradas suspensões e condutas incompatíveis com a advocacia. Já foram excluídos 16 advogados dos seus quadros. Os processos referentes ao advogado excluído, que fica impedido de exercer a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. As decisões da OAB/RS são cabíveis de recurso ao CFOAB.
Lamachia destacou que as decisões do Conselho Pleno reafirmam que a Ordem permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem a ética na advocacia. Após a exclusão definitiva, a OAB/RS ainda publica nos jornais de grande circulação do Estado um edital comunicando os nomes dos profissionais excluídos.
Publicidade irregular na advocacia
Para combater a publicidade irregular na advocacia, Lamachia salientou que a Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (CFEP) está atuando por meio de notificações enviadas aos escritórios de advocacia que estão descumprindo o Estatuto da OAB.
Para o presidente da OAB/RS, a medida vai ao encontro da posição de exercer uma fiscalização firme sobre a propaganda irregular e que a maioria dos escritórios notificados firmando Termo de Ajustamento de Conduta, determinando um prazo para que o profissional ou o escritório se adéquem às regras estatutárias.
28/10/2011 17:00h