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OAB/RS palestra sobre proteção da criança e do adolescente no Foro de Uruguaiana

28/10/2011 19:42h

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Maria Dinair explanou no evento "Criança e Adolescente: proteção integral é agora, hoje!", defendendo o cuidado com o menor antes de cometer o ato infracional.
 
Na tarde desta sexta-feira (29), a presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente (CECA) da Ordem gaúcha, Maria Dinair, explanou no Foro de Uruguaiana no evento "Criança e Adolescente: proteção integral é agora, hoje!".
 
Apresentada pela secretária-geral da OAB/RS, Sulamita Santos Cabral, e pelo presidente da subseção de Uruguaiana, Roberto Duro Gick, que realizaram a abertura do evento, Maria Dinair defendeu o cuidado com o adolescente antes de cometer o ato infracional, ou seja, evitando que este seja um transgressor da lei e vitimizador de outros.

O evento teve a organização da juíza da Infância e Juventude, Ana Beatriz Rosito Fagundes. Dentre as presenças estavam a primeira dama e o prefeito Sanchotene Felice, o presidente da Câmara de Vereadores, Ronnie Peterson, representantes de escolas municipais, estaduais e faculdades da região, além de advogados, educadores e representantes de ONGs ligadas aos direitos da criança e adolescente.

Analisando a evolução histórica da legislação desde o Código Penal do Império (1853) até a Constituição Federal (1988), apontou que na proteção integral da população entre zero e dezoito anos não é mais tutelado, sendo agora protegido, tendo direito à voz. Isso ocorre porque com o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, constituem um "dever ser".
 
Para que o bem-estar social da criança e do adolescente seja bem desenvolvido, é necessário assegurar uma família e uma boa educação por meio da escola. A presidente da CECA afirmou também que a família é o primeiro espaço de convivência do ser humano e a escola é a primeira convivência comunitária, devendo ser saudável. 
 
"O sistema jurídico constitucional assegura a igualdade de todos perante a lei e coloca o advogado na condição de ator social", argumenta Dinair ressaltando a indispensabilidade do operador de Direito. E completou: "só a ação do advogado consciente do seu papel de ator social poderá modificar a concepção cristalizada de manter a criança em abrigos entre zero à três anos".

28/10/2011 19:42h



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