Nesta sexta-feira 14, advogado será desagravado por ter sido ofendido por magistrado
13/07/2017 16:32h
Nesta sexta-feira (14) às 15h, no auditório da OAB subseção Frederico Westphalen, a OAB/RS realizará o Desagravo Público ao advogado Valdecir Valério Lopes da Silva, que teve suas prerrogativas violadas. Este ato é uma ação da Ordem gaúcha contra o desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados gaúchos. O relator do caso é o conselheiro seccional, Alexandre Triches, e o vice-presidente da Ordem gaúcha, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer, conduzirá o desagravo.
Na ocasião, a entidade prestará solidariedade ao profissional, pois ele teve as suas prerrogativas violadas depois de ter sido ofendido pelo juiz da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões, Diogo Souza, que mandou o profissional “calar a boca” em sala de audiências.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, manifestou que a Ordem não medirá esforços para defender um colega: “Calar um advogado, no exercício pleno de sua função, é calar a voz da cidadania. Seremos intransigentes em defesa das nossas prerrogativas. Por isso, estamos ao lado de todo e qualquer colega que tenha sua prerrogativa violada. Mais do que uma questão de classe, a defesa da advocacia e de suas prerrogativas é uma questão de Estado. Sem advogado com liberdade de atuação, a Constituição vira apenas uma folha de papel”, defendeu.
Uma das ações anunciadas em defesa das prerrogativas é a realização do ato de Desagravo Público no local em que o profissional foi ofendido. “Queremos coibir este tipo de prática. Quando houver qualquer violação às nossas prerrogativas, vamos aplicar o instrumento no endereço em que houve a violação. Dessa forma, toda a sociedade saberá que, naquela localidade, o direito de um profissional e de um cidadão foi cerceado”, finalizou Breier.
Entenda o caso
Conforme os autos, o advogado, representando um cliente em uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, postulou a designação de prova testemunhal para contestar uma exceção de incompetência que havia sido apresentada pela parte contrária. O profissional tentava comprovar que a Vara competente seria a da própria Comarca, e não de Chapecó, em Santa Catarina, local onde a reclamada pretendia que fosse definida a competência.
O magistrado não teria considerado o pedido do requerente em audiência. O advogado manifestou-se de forma formal e respeitosa acerca de seus direitos e prerrogativas dizendo que, se o magistrado não consignasse na ata a postulação que estava sendo indeferida, não iria assiná-la. Então o juiz, em ato totalmente desrespeitoso, mandou o requerente “calar a boca”. O fato foi presenciado por outros colegas que estavam na sala de audiências e por sua cliente, criando uma situação de desconforto e constrangimento.
Segundo o voto do relator do Desagravo Público, Alexandre Triches: “não há dúvida, diante dos depoimentos colhidos pelo instrutor do processo, que os fatos que ensejaram o pedido de providências e desagravo são graves”, afirmou. “O advogado encontrava-se no exercício profissional, e os fatos ocorreram em uma sala de audiências perante a cliente do advogado, funcionários do Poder Judiciário e demais advogados e partes que assistiam ao ato processual”, disse Triches.
Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
13/07/2017 16:32h